- A reforma tributária brasileira, materializada na Lei Complementar nº 214/2025, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Essa reforma busca simplificar o complexo sistema tributário nacional, substituindo tributos como o ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS. As datas de transição são cruciais para entender como e quando essas mudanças afetarão empresas e indivíduos.
Visão Geral dos Novos Tributos:
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme o Art. 156-A da Constituição Federal.
• CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência da União, conforme o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal.
• IS (Imposto Seletivo): Incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme o inciso VIII do art. 153 da Constituição Federal.
Ambos IBS e CBS são informados pelo princípio da neutralidade, buscando evitar distorções nas decisões de consumo e organização da atividade econômica.
Regras de Transição Cruciais
A transição para o novo sistema será gradual, com datas específicas para a implementação plena do IBS e da CBS e a extinção dos tributos atuais:- 1. Período de Teste e Adaptação (2026)
• IBS: Será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento) para fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. A arrecadação do IBS neste período será destinada ao financiamento do Comitê Gestor do IBS e para compor o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
• CBS: Será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento) para fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
• Compensação em 2026: O montante recolhido de IBS e CBS em 2026 poderá ser compensado com o valor devido das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS. Se o contribuinte não tiver débitos suficientes, o valor poderá ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em até 60 dias. - 2. Início da Incidência Compartilhada do IBS e Fase Intermediária da CBS (2027-2028)
• IBS: De 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento).
• CBS: De 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, a alíquota da CBS será a fixada conforme as regras gerais (art. 14, §§ 2º e 3º da Lcp 214), reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual, exceto para combustíveis. - 3. Redução Gradual do ICMS e ISS (2029-2032)
• ICMS e ISS: De 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) serão reduzidas gradualmente. A proporção de redução será de 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, em relação às alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2028.
• Alíquotas de Referência IBS e CBS: As alíquotas de referência para o IBS e a CBS de 2029 a 2033 serão fixadas por resolução do Senado Federal, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União. - 4. Extinção do ICMS e ISS e Plena Vigência do IBS e CBS (a partir de 2033)
• Extinção: A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos.
• Plena Vigência: O IBS e a CBS estarão em plena vigência, operando conforme suas alíquotas de referência e regimes específicos. - 5. Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS (2029-2032)
• Pessoas físicas ou jurídicas com benefícios onerosos relativos ao ICMS (concedidos até 31 de maio de 2023) serão compensadas por recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais. A compensação é administrada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e o requerimento de habilitação deve ser feito de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. - 6. Transição para Bens de Capital
• Venda de Bens Usados Adquiridos até 2032: Haverá alíquotas diferenciadas para a venda de máquinas, veículos e equipamentos usados adquiridos até 31 de dezembro de 2032, que tenham permanecido no ativo imobilizado do vendedor por mais de 12 meses.
o CBS: A alíquota será reduzida a zero para a parcela do valor da base de cálculo da CBS que seja inferior ou igual ao valor líquido de aquisição do bem.
o IBS: A partir de 1º de janeiro de 2029, a alíquota do IBS também será reduzida a zero para a parcela do valor da base de cálculo do IBS que seja inferior ou igual ao valor líquido de aquisição do bem, com percentuais de redução decrescentes de 2029 a 2032. - 7. Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
• Os benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio são mantidos até 2073. A legislação prevê regras específicas de suspensão, isenção e créditos presumidos de IBS e CBS para operações que envolvam essas áreas. - 8. Imposto Seletivo
• O Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não incidirá sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações. Suas alíquotas serão fixadas em lei ordinária e poderão ser específicas ou ad valorem.
Esta é uma visão geral das principais datas e impactos da transição da reforma tributária. É fundamental que as empresas e indivíduos se aprofundem nas especificidades de cada setor e situação para garantir a conformidade e otimizar seus planejamentos fiscais. Recomendo sempre a consulta a especialistas para análises personalizadas.